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Declaração REACh / RoHS / Lista de substâncias perigosas

1. Regulamento (EC) Nº 1907/2006 (REACh)
Como fabricante de instrumentos de medição e controle, não produzimos substâncias/produtos químicos. A quantidade de substâncias/produtos químicos necessários para fabricar nossos produtos não excede uma tonelada por ano. Como utilizador a jusante, estamos isentos da obrigação de registo. Entretanto, de acordo com o artigo 33 do Regulamento REACh, somos obrigados a fornecer informações sobre substâncias contidas nos artigos: Declaramos que nossos produtos e embalagens não contêm substâncias em concentrações acima de 0,1% em massa que estão incluídas na lista de candidatos do regulamento REACh, com as seguintes exceções

Pode-se assumir que todos os nossos produtos que utilizam metais (aço, alumínio e ligas de cobre) e componentes eletrônicos contêm mais de 0,1% de chumbo, CAS No. 7439-92-1, EC No. 231-100-4, que está listado como SVHC de acordo com o REACH.

2. Diretiva UE RoHS (2011/65/EU, 2015/863/EU)
Implementamos com sucesso a Diretiva da UE 2011/65/EU (RoHS) em nossa empresa e estabelecemos uma gestão correspondente. Os produtos elétricos e eletrônicos atendem aos requisitos, que confirmamos em uma Declaração de Conformidade da UE.

A alteração das substâncias do anexo II, acrescida pela Diretiva 2015/863/UE, só serão relevantes para a categoria 9 (instrumentos de monitoramento e controle) a partir de 21/07/2021. Produtos mecânicos, como manômetros ou termômetros, não estão sujeitos à RoHS 2011/65/EU, ou seja, não estamos autorizados a emitir uma Declaração de Conformidade da UE. Se, no entanto, você precisar de confirmação de que um produto mecânico também está em conformidade com os limites de material da RoHS, podemos emiti-lo.

3. WEEE (2012/19/EU)
De acordo com a Diretiva REEE (Waste Electrical and Electronic Equipment Directive), o objetivo é reduzir a poluição na Europa. A estratégia é aumentar a reutilização dos materiais.
Nossas operações européias já estão em processo de registro para REEE para atender às exigências formais da diretiva. Portanto, estamos total e completamente de acordo com a WEEE.

Você pode nos devolver os equipamentos WIKA a qualquer momento e nós os descartaremos. Contate-nos pelo e-mail: centrodeservico@wika.com.

4. Reciclagem de navios (Regulamento (CE) nº 1257/2013, RESOLUÇÃO MEPC. 269(68))

A Convenção de Hong Kong foi adotada pela Organização Marítima Internacional em maio de 2009. Trata-se de um acordo para melhorias globais para a reciclagem ecológica de navios. Um certificado IHM (International Certificate on Inventory of Hazardous Materials) é necessário para este fim. A fim de promover a ratificação deste acordo, a UE adotou o Regulamento (UE) nº 1257/2013. Isto exige que os armadores tenham um inventário de materiais perigosos para todos os componentes a bordo.
A maioria das substâncias listadas não está contida nos produtos WIKA. Você pode solicitar à WIKA uma declaração de material correspondente.

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